VISTO ORDINÁRIO:
Permite ao titular a entrada em território nacional por razões familiares ou de prospecção de negócios; não dando direito a fixação de residência, nem ao exercício de atividade remunerada.
VISTO A TRABALHO:
Permite ao titular exercer atividade profissional que justifique sua concessão, habilitando-o a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.
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VISTO ORDINÁRIO:
Permite ao titular a entrada em território nacional por razões familiares ou de prospecção de negócios; não dando direito a fixação de residência, nem ao exercício de atividade remunerada. Clique para ver a documentação
Documentos Necessários:
Passaporte original com validade mínima de nove meses. (original + cópia de todas as páginas utilizadas, inclusive páginas de dados pessoais)
-Formulário preenchido e assinado (02 vias, cópias frente/verso). Papel Reciclado Não é Aceito – Tem que ser em folha sulfite branca.
-Termo de responsabilidade preenchido, assinado pelo requerente e com firma reconhecida em cartório
-02 fotos 3×4 para portadores do novo modelo de passaporte brasileiro ou 03 fotos 3x4cm para portadores do passaporte brasileiro de modelo antigo ( recentes, coloridas e iguais).
-Cópia autenticada do RG ou (RNE para passaportes estrangeiros – com validade mínima de 09 meses).
-Cópia da passagem aérea ida e volta confirmada (print não aceito tem que ser o bilhete aéreo emitido: manual ou eletronicamente)
-Recibo na compra de Dólar (em média U$200,00 por dia). Este documento poderá ser dispensado se na carta convite da empresa de Angola, constar a responsabilidade dos mesmos pelo custeio de toda a viagem do requerente e por sua estadia no país.
-Certificado de Vacina de febre amarela internacional (original + cópia).
-Carta da empresa do Brasil em papel timbrado e com número do CNPJ, solicitando o visto, informando o motivo da viagem e quem pagará os gastos da viagem (destinada à Embaixada de Angola no Brasil).
-Carta Convite da empresa de Angola, em papel timbrado e com o número do contribuinte do ministério das finanças com endereço completo da empresa, nome completo de quem está assinando a carta e o cargo do mesmo na empresa ( destinada à Embaixada de Angola no Brasil).
O visto ordinário normal é válido para uma ou duas entradas em Angola e permite a permanência do Beneficiário no país, por um período de até 30 dias. O cidadão que desejar permanecer na República de Angola por um período superior ao do visto ordinário, poderá lhe ser concedido uma autorização de permanência de até 30 dias, prorrogável uma única vez.
Prazo de solicitação do visto ordinário normal e ordinário de curta duração:
1 – Para solicitação de visto ORDINÁRIO NORMAL; ou seja, com validade de 30 dias para utilizar e até 30 dias para permanecer, o tempo de solicitação será de 15 dias úteis a 20 dias úteis dentro da Embaixada ou Consulados de SP ou RIO; pois, a emissão deste tipo de visto depende de autorização proveniente da Angola; não podendo a Embaixada emitir o visto antes da chegada da autorização do Governo de Angola.
2 – Existe a possibilidade de emissão de um visto ORDINÁRIO DE CURTA DURAÇAO, desde que autorizado pela Embaixada, sendo que, quando autorizado/emitido, trata-se de um visto com as seguintes restrições:
. A partir da data de emissão do visto, o requerente tem até 72 horas para ENTRAR em Angola
. Visto para 01 única entrada, com validade de permanência em Angola de até 07 dias com possibilidade de prorrogação em Angola, por mais 07 dias.
. Visto emitido pela Embaixada dentro do prazo de 24 a 48 horas útil e, portanto, a entrada no pedido de visto desta categoria deverá ser bem próxima à data da viagem; uma vez que, logo após a emissão do visto o requerente já deve viajar devido ao prazo para entrada em território Angolano.
. A relação de documentos necessários para a solicitação desta categoria de visto deve estar completa e o bilhete aéreo emitido deverá estar com as datas corretas de viagem, não podendo ser alterado, pois os prazos consulares e em caso de concessão do visto, se baseará na mesma.
. Este tipo de visto não poderá ser concedido a pessoas que pretendam permanecer por mais de 14 dias na Angola; devendo seguir as instruções e regras para solicitação do visto ordinário normal.
Informações importantes:
Obs.1: Todas as nacionalidades necessitam de visto para Angola.
Obs.2: O Formulário não poderá ter rasuras e deverá ser preenchido somente com caneta preta ou datilografado; sendo que a Embaixada não aceitará formulário do Rio de Janeiro e também não aceita formulário em papel reciclado, somente em folha branca.
Obs 3: Religiosos necessitam de convite formalizado junto ao Ministério de Assuntos Religiosos de Angola.
Obs. 4: A resposta consular sobre a concessão ou não do visto somente é concedida após final da análise consular; ou seja, na liberação o processo pela Embaixada ou Consulado.
VISTO A TRABALHO:
Permite ao titular exercer atividade profissional que justifique sua concessão, habilitando-o a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.
1- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA RECONSTRUÇÃO NACIONAL:
-Fotocópia autenticada de todo o passaporte válido, com validade superior a 01 ano
-Formulário preenchidos em letra de imprensa ou datilografados com tinta preta e assinado específico para Trabalho (03 vias, cópias frente/verso – anexo).
-03 fotos 3×4 ( recentes, coloridas e iguais).
-Carta da entidade contratante dirigida à Missão diplomática, com cópia ao Serviço de Migração e Estrangeiros, devendo constar os seguintes dados do beneficiário: Nome Completo; Nacionalidade; Filiação; Data de Nascimento; profissão e função a exercer.
-Contrato de trabalho ou guia de cedência.
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SETOR PETROLÍFERO E MINEIRO:
-Fotocópia autenticada de todo o passaporte válido, com validade superior a 01 ano
-Formulário preenchido em letra de imprensa ou datilografados com tinta preta e assinado, específico para Trabalho (03 vias, cópias frente/verso – anexo).
-03 fotos 3×4 (recentes coloridas e iguais).
-Carta da entidade contratante dirigida à Missão diplomática, com cópia ao Serviço de Migração e Estrangeiros, devendo constar os seguintes dados do beneficiário: Nome Completo; Nacionalidade; Filiação; Data de Nascimento; profissão e função a exercer.
-Parecer do Ministério de Tutela
-Contrato de trabalho ou guia de cedência
-Certificado de habilitações literárias e profissionais devidamente reconhecidos
-Certificado de Registro Criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual, com firma reconhecida
-Declaração do beneficiário/requerente em que se compromete a respeitar às leias Angolanas
-Atestado médico do país de origem, com firma reconhecida do médico que assinou o laudo.
3- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL EM TODOS OS DEMAIS SETORES, EM ANGOLA:
-Fotocópia autenticada de todo o passaporte válido, com validade superior a 01 ano
-Formulário preenchido em letra de imprensa ou datilografados com tinta preta e assinado, específico para trabalho (03 vias, cópias frente/verso – anexo).
-03 fotos 3x4cm (recentes coloridas e iguais).
-Carta da entidade contratante dirigida à Missão diplomática, devendo constar os seguintes dados do beneficiário: Nome Completo; Nacionalidade; Filiação; Data de Nascimento; profissão e função a exercer.
-Declaração em que se compromete a respeitar às Leis Angolanas
-Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho; com firma reconhecida do contratado e do contratante
– Certificado de habilitações literárias e profissionais devidamente reconhecidos
-Certificado de registro criminal emitido pelas autorizadas do país de residência habitual, com firma reconhecida
-Curriculum Vitae
-Atestado médico e teste de HIV do país de origem, com firma reconhecida do médico que assinou o laudo
-Parecer do MAPESS para os casos de instituições/empresas públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições/empresas privadas
-Fotocópia do diário da República que publica a constituição da empresa
-Fotocópia do alvará da atividade econômica autorizada
-Comprovante atualizado do pagamento das obrigações fiscais.
-Cópia autenticada do certificado de Vacina de Febre Amarela internacional
Importante: Outros documentos poderão ser solicitados pela Embaixada de Angola, caso acredite ser necessário.
Prazo de solicitação:
A emissão do visto de trabalho em Angola depende de autorização do Serviço de Migração e Estrangeiros e, portanto, não tem prazo de emissão definido; podendo demorar até 90 dias dentro da Embaixada.