Reconhecimento da Cidadania Italiana por Descendência – Jure Sanguinis
Qualquer indivíduo que tenha descendência italiana poderá entrar com o pedido de dupla cidadania, independentemente da distância das gerações. Por exemplo, se o avô do seu avô era italiano, você ainda poderá fazer a solicitação.
Para isso, você deverá fazer sua árvore genealógica com seus antepassados italianos para identificar qual deles nasceu na Itália. A cidadania nestes casos é regida pelo direito Jus Sanguinis. Ou seja, direito de sangue.
Porém, existem algumas regras sobre parentes italianos naturalizados brasileiros, mulheres na linha de ascendência e alguns outros casos. Como trata-se de diversos detalhes, o mais indicado é que você pesquise um pouco mais sobre esse assunto.
Qual a diferença entre dupla cidadania italiana e naturalização?
Embora as duas coisas concedam aos indivíduos o direito de residir na Itália, existem algumas diferenças na forma de conseguir cada uma delas. Além disso, enquanto a dupla cidadania como o nome diz é a cidadania em dois ou mais países, com a naturalização muitas vezes a cidadania originária é perdida.
1. Cidadania italiana por descendência
Quem você possuir descendência italiana poderá solicitar a dupla cidadania. Nos casos em que só existirem homens na sua linha de descendência, o processo de pedido fica ainda mais fácil. Isso porque todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana para seus filhos, mesmo que eles tenham nascido em outro país.
Ou seja, se você tem um avô, trisavô ou bisavô por parte de pai, poderá ter direito a todas as vantagens de ter uma cidadania italiana. Já nos casos de avós ou bisavós italianas, seus descendentes terão direito se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de janeiro de 1948.
2. Cidadania por casamento com cidadão italiano
Quem se casa com um cidadão italiano pode solicitar a naturalização, desde que residam juntos na Itália legalmente por pelo menos dois anos. Ou caso o casamento já tenha no mínimo três anos, independente de morarem na Itália ou outro país.
Documentação (exemplo Bisneto Descendente de Italiano):
Nascimento original do italiano;
Casamento do italiano;
Óbito do italiano;
Nascimento do filho do italiano;
Casamento do filho do italiano;
Óbito do filho do italiano
Nascimento do neto do italiano;
Casamento do neto do italiano;
Nascimento do bisneto.
Certidão negativa de naturalização
Certidão de não renuncia
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:Os documentos devem ser recentes, com menos de 06(seis) meses datados da emissão de cada certidão. Sendo assim, a documentação deve ser atualizada, para que não haja gastos desnecessários.
As certidões brasileiras, deverão ser em inteiro teor e sem erros de grafia. Caso a documentação apresente imperfeições quanto a nomes, datas, etc, deverá ser corrigida para que o processo seja deferido.
Deverão ser legalizadas e traduzidas para se iniciar o processo de cidadania.
CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
MULHER*(esposa) adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
TEMPO O tempo varia de acordo com o seu local de residência, sendo que a espera dependerá da sua circunscrição consular, o mínimo para a chamada pelo Consulado para residentes nos Estados brasileiros é a seguinte:
Consulado -> Circunscrição -> Prazo de espera para entrega do processo ao Consulado/Emb. Consulado de São Paulo -> SP, MS, MT, RR e RO -> 8 (oito) anos Consulado do Rio de Janeiro -> RJ, BA e ES -> 3 (três) anos Consulado de Curitiba -> PR e SC -> 15 (quinze) anos Consulado de Porto Alegre -> RS -> 5 (cinco) anos Consulado de Belo Horizonte -> MG, GO e TO -> 4 (quatro) anos Consulado de Recife -> Região Norte e Nordeste -> 3 (três) anos Embaixada em Brasília -> DF -> 3 (três) anos
Além disso, existe o tempo de tramitação dentro do consulado que varia de Consulado para Consulado, sendo a média de 1 ano para a aprovação da cidadania e de 1 a 6 meses para a emissão do passaporte. Para homens onde se faz necessário a baixa no serviço militar o prazo para a emissão do passaporte ainda é superior ao estimado.
Referência aos direitos de cidadania itlaliana TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA
A mulher italiana no passado não tinha direita a transmissão da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1a. Constituição da República (1947), que dava às mulheres o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.
A mulher ter nascido ANTES de 01/01/1948 não tem problema, o (a) filho (a) dela sim DEVERÁ nascer depois de 01/01/0948 para ter direito a cidadania, caso tenha nascido antes, não terá direito (nem ele/ela, nem seus descendentes).
ITALIANO NATURALIZADO BRASILEIRO A cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano ter se naturalizado brasileiro, a cidadania não será mais possível. Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana. Os interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
BENEFÍCIOS PRÁTICOS EM SER UM CIDADÃO ITALIANO a) Ser titular de passaporte emitido pela Republica Italiana e válido em todos os países da União Européia. b) Aproveitar o tempo de serviço e contribuições para a previdência social do Brasil a Itália, e vice-versa, para fins de aposentadoria. c) Pode morar, estudar e trabalhar legalmente na Itália e nos demais países da União Européia e usufruir os respectivos serviços públicos; d) Não necessitar de visto de entrada dos EUA;
DEVERES PERMANENTES DE UM CIDADÃO ÍTALO BRASILEIRO a) Atualizar o processo no Consulado Geral da Itália, no caso de: mudança de endereço e de estado civil decorrente de casamento, divorcio, nascimentos de filhos, morte de ascendentes e descendentes, e quitação com o serviço militar de descendentes quando atingir a maioridade.
b) Votar nas eleições italianas; Obs:- A dupla-cidadania italiana não implica em pagamento de imposto de renda ao fisco italiano e tampouco a obrigação de prestação de serviço militar na Itália, desde que quites com as Forças Armadas Brasileiras
