Cidadania Suíça

Uma pessoa é suíça a partir de seu nascimento se pelo menos um dos pais tiver a nacionalidade suíça. Se o pai é suíço e não estiver casado com a mãe estrangeira, esta pessoa somente é suíça se for reconhecida legalmente pelo pai e se ainda não tiver completado 18 anos (Art. 1). Se nasceu antes de 01.01.2006, o filho ou a filha de pai suíço e de uma mãe estrangeira que não são casados, pode apresentar um pedido de naturalização facilitada antes de completar 22 anos, se foi reconhecido(a) legalmente pelo pai suíço antes de completar 18 anos.
Após completar 22 anos, ele/ela poderá apresentar um pedido, desde que tenha vínculos estreitos com a Suíça (Art. 58c). Uma pessoa nascida fora da Suíça e que também possua uma outra nacionalidade, perde a cidadania suíça ao completar 22 anos de idade se não tiver sido registrada junto a uma autoridade suíça (Art. 10).
Neste caso, se houver motivos justificando o não registro do nascimento, pode ser submetido um pedido de reintegração se a pessoa puder alegar vínculos estreitos com a Suíça (Art. 21). Mulheres que perderam a cidadania suíça por causa de seu casamento com um estrangeiro antes de 01.01.1992, podem apresentar um pedido de reintegração se puderem alegar vínculos estreitos com a Suíça (art. 58).
A Lei federal permite a naturalização de pessoas nascidas antes de 1° de julho de 1985, cujas mães possuíam a cidadania suíça no momento do nascimento ou antes do nascimento e a perderam por casar com um cidadão estrangeiro, se elas puderem alegar vínculos estreitos com a Suíça (Art. 58a).
Se esta pessoa também tiver filhos, estes podem igualmente apresentar um pedido de naturalização facilitada, desde que possuam vínculos estreitos com a Suíça, mesmo que os pais (filhos ou filhas da avô suíça que perdeu a cidadania ao casar com um estrangeiro) não tenham solicitado a naturalização. A pessoa estrangeira que não recebeu a nacionalidade suíça porque um de seus pais perdeu a nacionalidade antes do seu nascimento conforme o Art. 10, pode obter a naturalização facilitada se possuir vínculos estreitos com a Suíça (Art. 31 b). O cônjuge estrangeiro de um cidadão suíço domiciliado fora da Suíça pode requerer a naturalização facilitada se é casado há pelo menos 6 anos, mantém convivência conjugal estável e tem vínculos estreitos com a Suíça (Art. 28).
O requerente que foi liberado da nacionalidade suíça para obter ou manter uma outra nacionalidade, mas que possui vínculos estreitos com a Suíça, pode apresentar um pedido de reintegração, mesmo morando fora da Suíça (Art 23). Como vínculos estreitos com a Suíça (não cumulativos) são considerados :
férias e outras estadias na Suíça contato pessoal, estreito e regular com pessoas que moram na Suíça
contato pessoal, estreito e regular com associações ou grupos de suíços no estrangeiro exercer uma atividade para uma empresa ou uma organização suíça conhecimento de uma língua nacional suíça interesse pela atualidade suíça, conhecimento básico sobre a geografia e o sistema político suíços